A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados – que compõem documentos, arquivos, estatísticas – constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta. O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais. Por estes motivos, o acesso à informação pública tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em várias partes do mundo. Cerca de 90 países possuem leis que regulam este direito. O acesso à informação como direito fundamental também é reconhecido por importantes organismos da comunidade internacional, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA). Veja trechos de alguns tratados, convenções e declarações assinadas pelo Brasil: Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19): Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (artigos 10 e 13): Declaração Interamerica na de Princípios de Liberdade de Expressão (item 4): Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (artigo 19): Conheça a íntegra das Convenções:
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Abaixo encontra-se o link com os documentos referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.
Regulamentação do Acesso à Informação